PRECISO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA E AGORA?
Esse ano descobri que atingi o teto anual para declarar imposto de renda e cai em desespero. Nessa hora rolaram várias dúvidas, ano passado fui CLT mas em boa parte do ano trabalhei como PJ. Sendo MEI já faço uma declaração anual sobre meus ganhos e agora como pessoa física isso é mais do que essencial.
Em primeiro lugar foi preciso me atualizar sobre prazos e datas. Pra quem não sabe a largada já foi dada e o prazo para entrega é até 30 de abril, se perder o prazo é multa certa cujo valor pode variar. De qualquer forma melhor não arriscar né?
O segundo passo foi pesquisar como fazer pra declarar sem precisar pagar. Bem até dá, mas ficou tão complexo que pedi socorro, liguei para o Murilo Oliveira contador que atende pela SAMI Consultoria Contábil e ajudou a me regularizar como MEI.
Um ponto que foi muito importante que fez toda diferença foi o atendimento, a gentileza e a solicitude em sanar todas as dúvidas e ser o mais transparente possível. Também bati um papo com ele para esclarecer as dúvidas que eu tinha e compartilhar com você. Confira abaixo.
SMART GIRLS: Geralmente qual principal problema das pessoas ao fazer imposto de renda?
MURILO OLIVEIRA: São várias dúvidas entre elas já recebemos as seguintes perguntas:
– Como declarar os bens (veículos, imóveis, etc)?
– Como declarar aplicações financeiras em bancos tradicionais e bolsa de valores?
– Como declarar financiamentos (veículos, imóveis e empréstimos)?
– Como declarar herança?
– Como declarar operações de Day Trade?
SMART GIRLS: As pessoas podem fazer sozinhas?
MURILO OLIVEIRA: Sim podem, desde que tenham ciência de todos os pormenores que devem ser observados na declaração do imposto de renda, normalmente quem tem apenas um rendimento CLT é bem simples, mas quem tem aplicações financeiras, bens e direitos, heranças e recebimento de dividendos oriundos de empresas próprias o de ações da Bolsa de Valores, empréstimos e financiamentos, recomendamos procurar um contador que conheça tais tramites da declaração.
SMART GIRLS: O que elas precisam guardar pra fazer o imposto?
MURILO OLIVEIRA: Informes de rendimentos do trabalho assalariado
informes de rendimentos bancários de conta corrente e aplicações financeiras;
– Contratos de empréstimos e financiamentos;
– Informe de rendimento da nota fiscal paulista; nota fiscal paulistana
– Informe de rendimento (INSS) (Recebe benefícios previdenciários, aposentadoria, pensões);
– Comprovantes de despesas com educação (Escola Particular) e (Faculdade);
– Comprovantes de despesas médicas e odontológicas;
– Recibo doações feitas ou heranças recebidas;
– Comprovante processos judiciais;
– Matrícula ou escritura do imóvel se estiver em seu nome;
– Documento compra e venda veículo – Renavam;
– Seguro desemprego (Fonte pagadora; CNPJ da instituição).
SMART GIRLS: Quais os documentos necessários?
MURILO OLIVEIRA: Declaração e recibo da última declaração entregue do exercício
Documentos dos dependentes do declarante
*DEPENDENTES (ESPOSA E FILHOS)*
*(Obrigatório CPF para qualquer idade)*
– Nome completo:
– Data de nascimento:
– Grau de Parentesco:
DADOS PESSOAIS*
– Cópia RG:
– Título de eleitor:
– Endereço atual completo:
– CEP:
– E-mail:
– Telefone:
– Dados conta bancária:
– Ocupação Principal:
SMART GIRLS: O que acontece se eu não declarar meu imposto de renda?
MURILO OLIVEIRA: Inicialmente quem é obrigado a fazer e não faz a declaração do imposto de renda paga uma multa que parte de R$ 165,74 (valor mínimo da multa) e pode chegar a 20% do valor devido do imposto de renda em casos onde a declaração feita dê impostos a pagar, além é claro de ter seu CPF bloqueado/suspenso.
SMART GIRLS: Pequenos empreendedor, MEI, precisam declarar? Por quê?
MURILO OLIVEIRA: Depende, os Microempreendedores Individuais estão na mesma situação das demais pessoas físicas. Se obteve rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos acima de
R$ 40.000,00 deverá obrigatoriamente fazer a sua declaração do impostos de renda, a ausência da declaração quando esta for obrigatória, sujeita o empreendedor as mesmas multas que o declarante normal pessoa física, isso porque a empresa e o empreendedor não se misturam ou se confundem conforme versa a lei, ou seja, o CNPJ é considerado uma pessoa Jurídica e o CPF uma pessoa física, logo os rendimentos que o empreendedor recebe de seu CNPJ é como se ele fosse seu próprio funcionário sujeitando então o empreendedor a regra das demais pessoas físicas declarantes do imposto de renda.
SMART GIRLS: O que acontece se perder o prazo de declaração?
MURILO OLIVEIRA: Quem atrasar a declaração e a confecção da mesma não der nenhum impostos a pagar, arcará com uma multa no valor de R$ 165,74. Já para quem precisar pagar um valor como tributação, a multa será de 1% ao mês sobre o imposto devido, corrigida pela Selic e limitada a 20% do total do imposto devido.
SMART GIRLS: O que é a restituição e por que ela existe?
MURILO OLIVEIRA: A restituição nada mais é que a devolução de um valor que foi pago pela pessoa física com a finalidade de imposto sobre a renda, porém somente faz jus a essa restituição quem faz a declaração do impostos de renda, isso porque quando o contribuinte faz a declaração ele consolida nesta declaração todos os seus recebimentos e pagamentos apurando-se assim o imposto devido, se o valor foi pago a menor a declaração gera um imposto de renda a pagar através da DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), se der imposto a restituir o valor é devolvido conforme calendário de restituição da Receita Federal na conta informada na declaração ou no caso de pessoas que não informaram nenhuma conta na sua declaração, poderá receber em qualquer agência do banco do Brasil munido de seus documentos pessoais e de sua declaração de impostos de renda.
Pra quem ainda ficou com alguma dúvida pode entrar em contato com o Murilo.
Tel: (11) 95401-7767
E-mail: murilo@samicon.com.br
www.samicon.com.br